Livros

Home > Publicações > Livros

Enforcement e Tutela Indenizatória no Direito Societário e no Mercado de Capitais

Os Estudos citados sugerem que o grau de eficiência do mercado de capitais depende, em grande medida, dos mecanismo de Enforcement.

Suas ideias e sugestões – que incursionam pelo tormentoso campo da legitimidade ativa nas demandas societárias, da prova, da competência, dos atos de comunicação, dos custos e reflexos econômicos do processo (jurisdicional estatal ou arbitral) – são consistentes e, sobretudo, realistas; o que pessoalmente reputo um grande mérito para quem, como um estudioso deve ser, atua boa parte do tempo como um cientista fechado em um laboratório. Mas a vocação do Direito impede esse isolamento e nos remete sempre e invariavelmente à realidade, com a qual o autor soube lidar adequadamente.
Flávio Luiz Yarshell

Em sua bem elaborada e sistemática obra, originalmente tese de Doutorado na Faculdade de Direito da USP, o Autor, ao tratar da efetividade do “enforcement” das normas sobre responsabilidade civil no mercado de capitais, parte da questão de sua eficácia. Fazendo um levantamento bastante completo da literatura sobre o assunto, avalia a relevância da efetividade das normas legais para o desenvolvimento do mercado de capitais. Os estudos citados sugerem que o grau de eficiência do mercado de capitais depende, em grande medida, dos mecanismos de “enforcement”. Há dois grandes modelos: o público e o privado. O primeiro privilegia a atuação do Estado, mediante agências reguladoras do mercado de capitais (como é o caso da nossa CVM). Já o segundo repousa em dois pilares básicos: o “disclosure” – transparência das informações – e as regras que facilitam a obtenção da reparação dos prejuízos sofridos pelos investidores. Qual o modelo ideal? Segundo o Autor, a meu ver corretamente, seria um híbrido, já que ambos apresentam uma relação de complementariedade: regulação governamental e exercício de direitos pelos jurisdicionados, que “alivia” a atuação da agência reguladora e não onera o Estado.
Nelson Eizirik

Compartilhar:
Share on WhatsApp Share on LinkedIn Share on Twitter Share on Facebook Share on Dribbble