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SÓCIA

Cláudia Gruppi Costa

claudia.gruppi@mcssa.com.br

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Bandeira Idioma

Advogada com atuação na área de Contencioso Societário e Cível, Arbitragem, Direito Administrativo, Recuperação Judicial e Falências, Reestruturação de Crédito e Special Situations.

Formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP), com curso de um semestre (2013) na Universidade de Coimbra.

Pós-Graduada em Direito dos Contratos pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito SP).

Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP).

Coordenadora da Comissão de Contencioso Societário e Disputas de M&A na IBRADEMP – Instituto Brasileiro de Direito Empresarial.

Professora do curso de Pós-Gradução em Direito Societário – Instituto Luiz Mário Moutinho – Recife/PE

 

“Limitações à Tutela do Comprador e a Cláusula de Remédio Exclusivo” – Contratos de M&A (Quartier Latin, 2025).

“A cláusula de indenização em contratos de compra e venda de participações societárias: breves considerações sobre o regime jurídico e alcance no direito brasileiro” — Processo Societário V (Quartier Latin, 2026).

“Cláusulas de indenização em contratos de compra e venda de participações societárias” — Desafios e Tendências em Matéria de Arbitragem e Processo (Thoth, 2025).

“A Sociedade Anônima do Futebol e a Responsabilização Solidária por Dívidas do Clube” — Direito do Futebol (Thomson Reuters Brasil, 2025).

“O quitus e a responsabilidade de administrador de sociedade anônima na jurisprudência do STJ” — Direito Societário, Recuperação Judicial e Falência na Jurisprudência do STJ (Revista dos Tribunais, 2024).

“A ação de responsabilidade de acionista controlador e o financiamento de litígios”, em Litigation Finance e Special Situations (Revista dos Tribunais, 2023).

“O princípio competência-competência (kompetenz-kompetenz) não é absoluto: o Judiciário pode apreciar vícios evidentes da convenção arbitral”, em Processo Civil Empresarial – Repercussões do Novo CPC (Juspodivm, 2022).

“A cláusula de remédio exclusivo e a resolução do contrato por inadimplemento”, em Fusões e Aquisições (M&A) (Quartier Latin, 2022).

“O art. 159 da Lei das S/A não se aplica às ações indenizatórias contra administrador e gestor de fundo de investimentos”, em Atualidades em Direito Societário e Mercado de Capitais: Fundos de Investimento – Vol. V (Lumen Juris, 2021).

“O dolo acidental em contratos de compra e venda de participações societárias: critérios para a quantificação dos danos”, em Processo Societário IV (Quartier Latin, 2019).

Membra efetiva da comissão de disputas de M&A do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP), além de integrante do Instituto de Direito Privado (IDiP) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).

Reconhecida pela Chambers Global 2026, na área Dispute Resolution: Litigation.

Em 2025, foi destacada como “Up and Coming” em Litigation no ciclo Chambers Brazil: Contentious 2025.

Reconhecida pelo The Legal 500 nas edições de 2020 a 2025: “Claudia Gruppi Costa, one the associates of the firm, comprehends clients’ needs very quickly. She’s also very good with timing and counseling”.

Destaque pela Leaders League, de 2022 a 2025, por sua atuação em Arbitration e Civil and Commercial Litigation.

Cláudia conquistou a posição “Associates to Watch” no ciclo Chambers Brazil: Contentious 2024. Ao lado de Natália Giannasi, são as únicas brasileiras indicadas na referida categoria na área de Litigation.

Uma das finalistas da categoria Litigation Rising Star of the year na premiação The Legal 500 Brazil Awards 2024.