BATISTA, Bruno Ferreira Soares, COSTA, Cláudia Gruppi, PEREIRA, Guilherme Setoguti. “O princípio competência-competência (kompetenz-kompetenz) não é absoluto: o Judiciário pode apreciar vícios evidentes da convenção arbitral”. In: Marco Aurélio Bellizze, Marco Antonio Rodrigues, Thiago Dias Delfino Cabral (coord.). Processo Civil Empresarial – Repercussões do Novo CPC. São Paulo: Juspodivm, 2022.
COSTA, Cláudia Gruppi, PEREIRA, Guilherme Setoguti. “A cláusula de remédio exclusivo e a resolução do contrato por inadimplemento”. In: Marcelo Vieira von Adamek, Rafael Setoguti J. Pereira (coord.). Fusões e Aquisições (M&A). São Paulo: Quartier Latin, 2022.
COSTA, Cláudia Gruppi, PEREIRA, Guilherme Setoguti. “O dolo acidental em contratos de compra e venda de participações societárias: critérios para a quantificação dos danos”. In: Flávio Luiz Yarshell, Guilherme Setoguti J. Pereira (coord.). Processo Societário IV – Vol. IV. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
COSTA, Cláudia Gruppi. PEREIRA, Guilherme Setoguti J. SILVA, Giovanna Queiroz. “O art. 159 da Lei das S/A não se aplica às ações indenizatórias contra administrador e gestor de fundo investimentos.” In: Felipe Hanszmann e Lucas Hermetto. (coord.). Atualidades em direito societário e mercado de capitais: fundos de investimento, vol. V. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 621-630.
CARRARA, Débora. COSTA, Cláudia Gruppi. PEREIRA, Guilherme Setoguti J. RODRIGUES, Rafaela Ueda. “A ação de responsabilidade de acionista controlador e o financiamento de litígios”. In: PEREIRA, Guilherme Setoguti J. (coord.). Litigation Finance e Special Situations, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023, p. 105-130.
Membra efetiva da comissão de disputas de M&A do IBRADEMP, além de integrante do Instituto de Direito Privado (IDiP) e do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr).
Reconhecida pelo The Legal 500 nas edições de 2020 a 2024: “Claudia Gruppi Costa, one the associates of the firm, comprehends clients’ needs very quickly. She’s also very good with timing and counseling”.
Destaque pela Leaders League, de 2022 a 2024, por sua atuação em Arbitration e Civil and Commercial Litigation.
Cláudia conquistou a posição “Associates to Watch” no ciclo Chambers Brazil: Contentious 2024. Ao lado de Natália Giannasi, são as únicas brasileiras indicadas na referida categoria na área de Litigation.
Uma das finalistas da categoria Litigation Rising Star of the year na premiação The Legal 500 Brazil Awards 2024.