O ordenamento jurídico assegura a liberdade individual e a liberdade negocial como sua manifestação. Porém, esta não é absoluta e deve ser exercida dentro do quadro referencial de valores e objetivos que a própria Constituição Federal traça.
Autores: Leandro Aragão, Rodrigo de Castro
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14/12/2021
Autores: Guilherme Setoguti J. Pereira e Daniel Kalansky
Autor: Guilherme Setoguti J. Pereira
Autor: Cláudia Gruppi Costa